A principal regra de uso de faixas de New Jersey está prevista em N.J.S.A. 39:4-88.
Quando uma via tem faixas de tráfego claramente demarcadas, o veículo normalmente deve ser conduzido na faixa mais próxima da margem direita ou do meio-fio, quando essa faixa estiver disponível para circulação.
O motorista pode usar outra faixa ao ultrapassar outro veículo ou ao se preparar para virar à esquerda.
A lei de New Jersey também permite que as autoridades de transporte designem faixas da direita para o tráfego mais lento e faixas internas para o tráfego que se desloca na velocidade designada. Quando essas faixas estiverem devidamente demarcadas ou sinalizadas, o motorista que estiver usando uma faixa interna não deve reduzir a velocidade desnecessariamente de modo a bloquear, dificultar ou retardar o trânsito.
Os motoristas também devem permanecer, tanto quanto praticável, em uma única faixa e não devem sair dela até terem determinado que a manobra pode ser feita com segurança.
New Jersey também restringe determinados caminhões pesados de usar a faixa mais à esquerda em vias qualificadas com várias faixas, sujeito às exceções previstas em lei.
Exceções
- Ultrapassar e passar outro veículo que esteja trafegando no mesmo sentido.
- Preparar-se para uma conversão à esquerda permitida por lei.
- Usar outra faixa quando placas de controle de tráfego ou designações de faixas permitirem isso legalmente.
- Situações em que a configuração da via ou condições de emergência exijam o uso de outra faixa.
Penalidades
A lei de New Jersey prevê multa de pelo menos US$ 100 e no máximo US$ 300 por não manter-se à direita, conforme N.J.S.A. 39:4-82, ou por não respeitar as faixas de tráfego, conforme N.J.S.A. 39:4-88.
Podem também ser aplicadas sobretaxas, custas judiciais ou outros encargos, dependendo da infração específica e das circunstâncias.
Fonte Oficial
N.J.S.A. 39:4-88 - Trânsito em faixas demarcadas (Traffic on Marked Lanes)
Última verificação: October 11, 2026